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29/08/2007
Sai em outubro Nota Fiscal Paulista
Foi sancionada ontem pelo governador José Serra a lei que possibilita a implantação da Nota Fiscal Paulista (PL 544/07), mecanismo que permitirá devolver aos consumidores 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido mensalmente pelos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo.
O benefício será dado ao contribuinte, ou à empresa enquadrada no Supersimples, que exigir a nota fiscal e informar CPF ou CNPJ.

Os cerca de 20 mil restaurantes do estado serão os primeiros obrigados a emitir. A partir de 1° de outubro próximo os estabelecimentos precisarão registrar na nota o CPF ou o CNPJ do consumidor que exigir o documento fiscal, e enviar pela internet as informações da nota à Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP). Caso a nota não seja emitida, ou os dados não sejam enviados dentro do prazo, o varejo será multado em R$ 1.423,00 por cada procedimento irregular.

O estabelecimento poderá registrar as informações enviando um arquivo de texto para a Sefaz-SP, o que é válido para as operações com cupons fiscais, notas fiscais de venda a consumidor e notas fiscais modelo 1. A outra maneira é digitar os dados diretamente no portal da Sefaz-SP, o que é válido só para as notas fiscais ao consumidor final.

Ao exigir a nota, o contribuinte vai acumular créditos de ICMS, que poderão ser trocados por descontos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros benefícios ( veja quadro ). A proposta prevê sorteio de prêmios entre os que pedirem o documento fiscal. Segundo o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, "a Nota Fiscal Paulista vai reduzir a carga tributária sobre o contribuinte, ao mesmo tempo em que combaterá a sonegação, já que estimulará compras em estabelecimentos legais".

O governador do estado estima que 60% do varejo paulista sonega impostos. Com a proposta, a Sefaz-SP acredita que 750 mil estabelecimentos do varejo estarão operando com a Nota Fiscal Paulista até meados do próximo ano. O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alencar Burti, vê como positivo o fato de o consumidor se transformar em fiscal. "A possibilidade de gerar créditos nas compras vai motivar o consumidor a buscar estabelecimentos que emitem nota. Com isso, o comércio irregular terá de se adequar para não perder clientes, o que vai reduzir o contrabando e a pirataria."

As notas fiscais sem identificação do comprador poderão gerar créditos para entidades de assistência social cadastradas na Sefaz-SP. Não gerarão crédito entidades da administração pública, operações de energia elétrica, gás canalizado ou serviços de comunicação. Pessoas jurídicas que estão fora do Supersimples também não terão direito ao benefício.

Fonte: Renato Carbonari Ibelli – Diario do Comércio SP
http://www.dcomercio.com.br
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