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05/09/2007
Benefício fiscal na aquisição do TEF - PA
O Diário Oficial do Pará de 16.07.07 publicou o Decreto nº 279, da governadora Ana Júlia Carepa, concedendo crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de solução para Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) a ser integrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A concessão do benefício faz parte das ações da campanha ICMS para Todos, de estímulo à regularização das empresas para emissão do cupom fiscal , através de acordo firmado entre o secretário da Fazenda, José Barreto Trindade, e as entidades empresariais, para garantir a regularização das empresas que ainda não adquiriram o TEF . Embora a lei obrigue, desde o ano de 2001, o uso do TEF integrado a emissor de Cupom Fiscal, ainda há muitos estabelecimentos comerciais que não utilizam a solução.

O uso do ECF integrado ao TEF aumenta o controle fiscal das operações de vendas de mercadorias no varejo.

O decreto prevê a concessão do crédito presumido correspondente ao valor de aquisição e uso de solução de Transferência Eletrônica de Fundos ( TEF) a ser integrada a equipamento Emissor de Cupom Fiscal ( ECF) conforme os requisitos definidos nos arts. 463 e 464 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 e vai vigorar até o dia 31 de dezembro.

O benefício será concedido a estabelecimentos com receita bruta anual de até um milhão de reais e limitado a R$2.900,00 para cada solução TEF, observando os seguintes percentuais: 100% ao estabelecimento com receita bruta anual até R$600.000,00 ; 50% ao estabelecimento com receita bruta anual acima de R$600.000,00 e até R$1.000.000,00.

O crédito fiscal de que trata o decreto será apropriado em parcelas iguais, mensais e sucessivas, a partir do período de apuração, imediatamente posterior àquele em que houver ocorrido a homologação do crédito pela Sefa, da seguinte forma: pela aquisição de uma a três soluções, em seis parcelas; pela aquisição de quatro a seis soluções, em 12 parcelas; pela aquisição de sete ou mais soluções, em 18 parcelas.

O contribuinte pode solicitar o benefício através de requerimento junto a Coordenação Regional da circunscrição do estabelecimento.


Fonte: SEFAZ/PA
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